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CLT · Título IV-A

Da Representação dos Empregados

Art. 510-ANas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para…Art. 510-BA comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:Art. 510-CA eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do m…Art. 510-DO mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.