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CLT · Título IV-A
Da Representação dos Empregados
Art. 510-A
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para…
Art. 510-B
A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
Art. 510-C
A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do m…
Art. 510-D
O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
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