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Código Eleitoral · Parte Segunda · Título II

Dos Tribunais Regionais

Art. 25Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:Art. 26O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este, dentre os 3…Art. 27Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da…Art. 28Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença d…Art. 29Compete aos Tribunais Regionais:Art. 30Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:Art. 31Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral s…