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Código Florestal · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º
(VETADO).
Art. 1º-A
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Perm…
Art. 2º
As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, rec…
Art. 3º
Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
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