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Código Florestal · Capítulo IX

Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios

Art. 38É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:Art. 39Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado respons…Art. 40O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimad…