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Código Florestal · Capítulo V

Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo

Art. 26A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público com…Art. 27Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espéc…Art. 28Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rur…