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Código Florestal · Capítulo VII
Da Exploração Florestal
Art. 31
A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, r…
Art. 32
São isentos de PMFS:
Art. 33
As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades de…
Art. 34
As empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal são obri…
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