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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo IV
Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
Art. 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urban…
Art. 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em con…
Art. 70
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim te…
Art. 71
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá obrigatoriamente, as faixas e pa…
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