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Sigilo Bancário · Artigos

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Art. 1ºAs instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e servi…Art. 2ºO dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que real…Art. 3ºSerão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas…Art. 4ºO Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuiçõ…Art. 5ºO Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, o…Art. 6ºAs autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal…Art. 7ºSem prejuízo do disposto no § 3º do art. 2º, a Comissão de Valores Mobiliários, instaurado…Art. 8ºO cumprimento das exigências e formalidades previstas nos artigos 4º, 6º e 7º, será expres…Art. 9ºQuando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valore…Art. 10A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime…Art. 11O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida e…Art. 12Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13Revoga-se o art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.