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Previdência Complementar · Capítulo III

Das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Art. 31As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador…Art. 32As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios d…Art. 33Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:Art. 34As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam…Art. 35As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo,…