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Previdência Complementar · Capítulo III
Das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Art. 31
As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador…
Art. 32
As entidades fechadas têm como objeto a administração e execução de planos de benefícios d…
Art. 33
Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
Art. 34
As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte forma, além de outras que possam…
Art. 35
As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo,…
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