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Previdência Complementar · Capítulo IV

Das Entidades Abertas de Previdência Complementar

Art. 36As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm…Art. 37Compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, est…Art. 38Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:Art. 39As entidades abertas deverão comunicar ao órgão fiscalizador, no prazo e na forma estabele…Art. 40As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectiv…