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Previdência Complementar · Capítulo IV
Das Entidades Abertas de Previdência Complementar
Art. 36
As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm…
Art. 37
Compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, est…
Art. 38
Dependerão de prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador:
Art. 39
As entidades abertas deverão comunicar ao órgão fiscalizador, no prazo e na forma estabele…
Art. 40
As entidades abertas deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, respectiv…
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