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Previdência Complementar · Capítulo V

Da Fiscalização

Art. 41No desempenho das atividades de fiscalização das entidades de previdência complementar, os…Art. 42O órgão regulador e fiscalizador poderá, em relação às entidades fechadas, nomear administ…Art. 43O órgão fiscalizador poderá, em relação às entidades abertas, desde que se verifique uma d…