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Trabalho Doméstico · Capítulo II
Do Simples Doméstico
Art. 31
É instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais en…
Art. 32
A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhis…
Art. 33
O Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda,…
Art. 34
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecada…
Art. 35
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a…
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