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Estatuto da Pessoa Idosa · Título III
Das Medidas de Proteção
Capítulo I · Das Disposições Gerais
Art. 43
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos n…
Capítulo II · Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44
As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada o…
Art. 45
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Jud…
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