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Estatuto da Pessoa Idosa · Título III

Das Medidas de Proteção

Capítulo I · Das Disposições Gerais

Art. 43As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos n…

Capítulo II · Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 44As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada o…Art. 45Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Jud…