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Estatuto das Estatais · Título III
Disposições Finais e Transitórias
Art. 91
A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência de…
Art. 92
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins manterá banco de dados público…
Art. 93
As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mis…
Art. 94
Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanç…
Art. 95
A estratégia de longo prazo prevista no art. 23 deverá ser aprovada em até 180 (cento e oi…
Art. 96
Revogam-se:
Art. 97
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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