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Lei de Migração · Capítulo VII
Do Emigrante
Seção I · Das Políticas Públicas para os Emigrantes
Art. 77
As políticas públicas para os emigrantes observarão os seguintes princípios e diretrizes:
Seção II · Dos Direitos do Emigrante
Art. 78
Todo emigrante que decida retornar ao Brasil com ânimo de residência poderá introduzir no…
Art. 79
Em caso de ameaça à paz social e à ordem pública por grave ou iminente instabilidade insti…
Art. 80
O tripulante brasileiro contratado por embarcação ou armadora estrangeira, de cabotagem ou…
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