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Duplicatas · Capítulo I
Da Fatura e da Duplicata
Art. 1º
Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território bra…
Art. 2º
No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como e…
Art. 3º
A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a…
Art. 4º
Nas vendas realizadas por consignatários ou comissários e faturadas em nome e por conta do…
Art. 5º
Quando a mercadoria for vendida por conta do consignatário, este é obrigado, na ocasião de…
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