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Duplicatas · Capítulo II
Da Remessa e da Devolução da Duplicata
Art. 6º
A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representant…
Art. 7º
A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante d…
Art. 8º
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
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