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Parcelamento do Solo · Capítulo V
Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
Art. 12
O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou…
Art. 13
Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembrament…
Art. 14
Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do…
Art. 15
Os Estados estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de…
Art. 16
A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja ap…
Art. 17
Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos…
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