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Cheque · Capítulo XII
Das Disposições Gerais
Art. 64
A apresentação do cheque, o protesto ou a declaração equivalente só podem ser feitos ou ex…
Art. 65
Os efeitos penais da emissão do cheque sem suficiente provisão de fundos, da frustração do…
Art. 66
Os vales ou cheques postais, os cheques de poupança ou assemelhados, e os cheques de viage…
Art. 67
A palavra "banco", para os fins desta Lei, designa também a instituição financeira contra…
Art. 68
Os bancos e casas bancárias poderão fazer prova aos seus depositantes dos cheques por este…
Art. 69
Fica ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos e nos limites da…
Art. 70
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 71
Revogam-se as disposições em contrário.
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