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Refugiados · Título II

Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio

Art. 7ºO estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar…Art. 8ºO ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro s…Art. 9ºA autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar te…Art. 10A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qual…