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Refugiados · Título II
Do Ingresso no Território Nacional e do Pedido de Refúgio
Art. 7º
O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar…
Art. 8º
O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro s…
Art. 9º
A autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar te…
Art. 10
A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qual…
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