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Refugiados · Título V
Dos Efeitos do Estatuto de Refugiados Sobre a Extradição e a Expulsão
Capítulo I · Da Extradição
Art. 33
O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extra…
Art. 34
A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradiç…
Art. 35
Para efeito do cumprimento do disposto nos arts. 33 e 34 desta Lei, a solicitação de recon…
Capítulo II · Da Expulsão
Art. 36
Não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, sa…
Art. 37
A expulsão de refugiado do território nacional não resultará em sua retirada para país ond…
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