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Refugiados · Título VII

Das Soluções Duráveis

Capítulo I · Da Repatriação

Art. 42A repatriação de refugiados aos seus países de origem deve ser caracterizada pelo caráter…

Capítulo II · Da Integração Local

Art. 43No exercício de seus direitos e deveres, a condição atípica dos refugiados deverá ser cons…Art. 44O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de…

Capítulo III · Do Reassentamento

Art. 45O reassentamento de refugiados em outros países deve ser caracterizado, sempre que possíve…Art. 46O reassentamento de refugiados no Brasil se efetuará de forma planificada e com a particip…