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Refugiados · Título VII
Das Soluções Duráveis
Capítulo I · Da Repatriação
Art. 42
A repatriação de refugiados aos seus países de origem deve ser caracterizada pelo caráter…
Capítulo II · Da Integração Local
Art. 43
No exercício de seus direitos e deveres, a condição atípica dos refugiados deverá ser cons…
Art. 44
O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de…
Capítulo III · Do Reassentamento
Art. 45
O reassentamento de refugiados em outros países deve ser caracterizado, sempre que possíve…
Art. 46
O reassentamento de refugiados no Brasil se efetuará de forma planificada e com a particip…
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