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Habeas Data · Artigos

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Art. 1º(VETADO)Art. 2ºO requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de d…Art. 3ºAo deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora par…Art. 4ºConstatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompan…Art. 5º(VETADO)Art. 6º(VETADO)Art. 7ºConceder-se-á habeas data:Art. 8ºA petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Pro…Art. 9ºAo despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição,…Art. 10A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe falt…Art. 11Feita a notificação, o serventuário em cujo cartório corra o feito, juntará aos autos cópi…Art. 12Findo o prazo a que se refere o art. 9º, e ouvido o representante do Ministério Público de…Art. 13Na decisão, se julgar procedente o pedido, o juiz marcará data e horário para que o coator:Art. 14A decisão será comunicada ao coator, por correio, com aviso de recebimento, ou por telegra…Art. 15Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.Art. 16Quando o habeas data for concedido e o Presidente do Tribunal ao qual competir o conhecime…Art. 17Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais caberá ao rela…Art. 18O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreci…Art. 19Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-…Art. 20O julgamento do habeas data compete:Art. 21São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dad…Art. 22Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 23Revogam-se as disposições em contrário.