← Sumário
Lavagem de Dinheiro · Capítulo VI
Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros
Art. 10
As pessoas referidas no art. 9º:
Art. 10-A
O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes