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ADI e ADC · Capítulo V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 29O art. 482 do Código de Processo Civil fica acrescido dos seguintes parágrafos:Art. 30O art. 8º da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes…Art. 31Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.