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ADI e ADC · Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 29
O art. 482 do Código de Processo Civil fica acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 30
O art. 8º da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes…
Art. 31
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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