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Unidades de Conservação · Capítulo III
Das Categorias de Unidades de Conservação
Art. 7º
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com característi…
Art. 8º
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade…
Art. 9º
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisa…
Art. 10
A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos n…
Art. 11
O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grand…
Art. 12
O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares o…
Art. 13
O Refúgio de Vida Silvestre tem com objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram…
Art. 14
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de c…
Art. 15
A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação hu…
Art. 16
A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouco…
Art. 17
A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativ…
Art. 18
A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuj…
Art. 19
A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestr…
Art. 20
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicio…
Art. 21
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, c…
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