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Unidades de Conservação · Capítulo IV

Da Criação, Implantação e Gestão das Unidades de Conservação

Art. 22As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.Art. 22-AO Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econôm…Art. 23A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativista…Art. 24O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram…Art. 25As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patr…Art. 26Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, pró…Art. 27As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.Art. 28São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidade…Art. 29Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultiv…Art. 30As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de intere…Art. 31É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.Art. 32Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incent…Art. 33A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a par…Art. 34Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recurs…Art. 35Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a…Art. 36Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental…