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Unidades de Conservação · Capítulo V
Dos Incentivos, Isenções e Penalidades
Art. 37
(VETADO)
Art. 38
A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceito…
Art. 39
Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a seguinte redação:
Art. 40
Acrescenta-se à Lei nº 9.605, de 1998, o seguinte art. 40-A:
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