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Unidades de Conservação · Capítulo V

Dos Incentivos, Isenções e Penalidades

Art. 37(VETADO)Art. 38A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceito…Art. 39Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a seguinte redação:Art. 40Acrescenta-se à Lei nº 9.605, de 1998, o seguinte art. 40-A: