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Lei das Eleições · Arts. 7º a 9º
Das Convenções para a Escolha de Candidatos
Art. 7º
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações ser…
Art. 8º
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feita…
Art. 9º
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva c…
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