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Lei das Eleições · Arts. 28 a 32

Da Prestação de Contas

Art. 28A prestação de contas será feita:Art. 29Ao receber as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majorit…Art. 30A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:Art. 30-AQualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de…Art. 31Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada n…Art. 32Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a docume…