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Processo Administrativo Federal · Capítulo XVIII
Das Disposições Finais
Art. 69
Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando…
Art. 69-A
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administr…
Art. 70
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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