Art. 14
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção II · Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Gerado por IARevisado pela advogada
Em palavras simples
Quem presta serviço ao consumidor responde pelos danos causados por defeito no serviço ou por informação insuficiente ou inadequada, mesmo sem culpa. O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.
Exemplo prático
Daniela, personagem fictícia, contrata uma academia e se machuca porque um aparelho foi mal instalado. Se o defeito no serviço causou o dano, a academia responde, sem que Daniela precise provar culpa.
Pontos importantes
- O fornecedor só se livra se provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Usar novas técnicas não torna o serviço defeituoso por si só.
- Para profissionais liberais, a responsabilidade pessoal depende de verificar a culpa.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.