Art. 24
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo IV · Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos · Seção III · Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Texto oficial
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026