Art. 41

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção IV · Das Práticas Abusivas

Texto oficial
Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026