Art. 42-A
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção V · Da Cobrança de Dívidas
Texto oficial
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026