Art. 42-A

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção V · Da Cobrança de Dívidas

Texto oficial
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026