Art. 7º

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo III · Dos Direitos Básicos do Consumidor

Texto oficial
Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026