Art. 235-A
CLT · Título III
Capítulo I · Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho · Seção IV-A · Do Serviço do Motorista Profissional Empregado
Texto oficial
Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026