Art. 235-A

CLT · Título III

Capítulo I · Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho · Seção IV-A · Do Serviço do Motorista Profissional Empregado

Texto oficial
Art. 235-A. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026