Art. 319
CLT · Título III
Capítulo I · Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho · Seção XII · Dos Professores
Texto oficial
Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026