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CLT · Título VI-A

Das Comissões de Conciliação Prévia

Art. 625-AAs empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição…Art. 625-BA Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo,…Art. 625-CA Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamen…Art. 625-DQualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia s…Art. 625-EAceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu p…Art. 625-FAs Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de te…Art. 625-GO prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prév…Art. 625-HAplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que v…