Art. 625-G

CLT · Título VI-A

Texto oficial
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026