Art. 165
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título V
Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção II · Da Abertura da Urna
Citado no textoArt. 135 →Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessent…Citado no textoArt. 154 →Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo presidente, tomará este as seguint…Citado no textoArt. 36 →Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (do…