Art. 321
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais
Texto oficial
Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026