Art. 343
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais
Texto oficial
Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026