Art. 343

Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV

Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais

Texto oficial
Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do art. 357:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026