Art. 355
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo III · Do Processo das Infrações
Texto oficial
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo III · Do Processo das Infrações
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026