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Código Eleitoral · Parte Segunda
Dos Órgãos da Justiça Eleitoral
Art. 12
São órgãos da Justiça Eleitoral:
Art. 13
O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até n…
Art. 14
Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente po…
Art. 15
Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma oc…
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