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Código Eleitoral · Parte Segunda · Título I

Do Tribunal Superior

Art. 16Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:Art. 17O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Trib…Art. 18Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurado…Art. 19O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da ma…Art. 20Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento…Art. 21Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, ins…Art. 22Compete ao Tribunal Superior:Art. 23Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:Art. 23-AA competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX…Art. 24Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral: