Art. 61
Código Florestal · Capítulo XIII
Seção II · Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
Texto oficial
Art. 61. (VETADO).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Florestal · Capítulo XIII
Seção II · Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026