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Código Florestal · Capítulo II

Das Áreas de Preservação Permanente

Seção I · Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

Art. 4ºConsidera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos d…Art. 5ºNa implantação de reservatório d'água artificial destinado a geração de energia ou abastec…Art. 6ºConsideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por…

Seção II · Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

Art. 7ºA vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário…Art. 8ºA intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente…Art. 9ºÉ permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção…