Art. 64

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo III · Da Aplicação da Pena

Texto oficial
Art. 64. Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026