Art. 82
Cumprimento das condições
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo IV · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 82. Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026