Art. 82

Cumprimento das condições

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo IV · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 82. Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026